O consumidor paga para estacionar, o valor depende do tempo em que o veículo ficou estacionado. Mas, não raro, o motorista perde boa parte desse tempo procurando uma vaga. Visando resguardar o direito do consumidor, a deputada Solange Lube (PMDB) apresentou o Projeto de Lei nº 420/2011, em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales).
A matéria determina que os estacionamentos de centros comerciais, supermercados, edifícios garagem, aeroportos e rodoviárias, entre outros, terão que instalar identificadores eletrônicos de vagas. A obrigatoriedade se aplica somente a estacionamentos pagos, com capacidade acima de 100 vagas.
O sistema vai possibilitar a identificação das vagas desocupadas, bem como facilitar sua localização. Essas informações deverão ser fornecidas por meio de um painel eletrônico situado nas entradas dos estacionamentos, que terão prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei, para se adequar.
Geralmente os estacionamentos estabelecem um prazo de tolerância, em que o estacionamento não é cobrado. São, em média, 15 minutos, a partir do qual a cobrança é efetuada. Muitas vezes, entretanto, o que seria uma parada rápida se transforma em um vai e vem pelo estacionamento, à procura de uma vaga.
“Além do alto preço a pagar, os motoristas sofrem também o desgaste pela busca de vagas disponíveis. Em função disso, o consumidor acaba por utilizar o tempo de carência sem conseguir estacionar o seu veículo, tendo que pagar por um serviço que sequer efetivamente utilizou”, ponderou Solange Lube.
O identificador eletrônico vai permitir que o consumidor dirija até a vaga disponível imediatamente, sem que tenha que percorrer boa parte do estacionamento. Usará o tempo de carência, se for o caso; na hipótese de permanecer mais tempo, pagará apenas pelo tempo em que o veículo ficou estacionado, não mais pelo gasto à procura de uma vaga.
Fonte: Web Ales