Projeto de lei do Senador Gerson Camata prevê pena de detenção de 6 meses a 1 ano para indivíduos flagrados portando qualquer quantidade de drogas ilícitas, mesmo que sob justificativa de consumo pessoal.
Com a entrada em vigor da nova Lei de Drogas – Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 – passou-se a diferenciar o consumidor do traficante de drogas, atendo-se à quantidade do produto portada no momento do flagra para qualificar a infração. Em seu artigo 28 a norma jurídica isenta da prisão quem consuma ou produza drogas para uso pessoal.
A despenalização e a descriminalização definidas pela Nova Lei causaram e causam muita polêmica na sociedade brasileira e já chegou a ser tema de julgamento no Supremo Tribunal Federal, que concluiu no sentido de que a não previsão de pena não deve ser compreendida como ausência de crime, ou seja a conduta continua sendo crime, apenas não mais punida com reclusão, mas outros tipos de pena.
É senso comum que os prejuízos sociais causados pelo consumo de droga são irreparáveis não só para o usuário como para todo o país, pois envolve queda de produtividade intelectual, custo dos tratamentos, violência , danos familiares, alimentação do tráfico, etc.
A alteração da Lei 11.343, portanto, faz-se necessária e urgente. A proposta do PLS nº 227/2009 "mantém a idéia-base que privilegia o serviço à comunidade e o comparecimento a curso educativo, mas dentro do sistema do Código Penal de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, o que mantém o rigor da medida punitiva", enfatiza o Senador Camata.
O Projeto de Lei será avaliado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e está sendo relatado pelo Senador Almeida Lima.
Fonte: Site do Senador